RETORNO DE VALORES

RETORNO DE VALORES
AMEI COSMETICOS

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Ana Cristina Dourado e outras 16 pessoas compartilharam a foto de Paulo Teixeira.
Paulo Teixeira com Pâmela Cam.
2 h
NA IMPRENSA INTERNACIONAL FICOU CLARO: É GOLPE
O golpe contra a presidenta Dilma Rousseff está sendo denunciado por alguns dos maiores meios de comunicação do mundo. Sim, golpe, com todas as letras.
Ao contrário do que têm pregado alguns dos maiores jornais e boa parte da grande mídia brasileira, signatários do golpe, para os maiores jornais do mundo fora do Brasil, “Dilma é vítima de um "golpe" encenado por seus adversários” (Le Monde), e que os senadores se “uniram pela retirada de Dilma sabendo que seria injusto”(The Washington Post), em concordância com a rede RT, que diz que “60% do congresso é acusado de corrupção e contra-ataca Dilma, que tentou fazer uma limpeza no congresso”.
Tragicomédia foi a palavra escolhida tanto pelo jornal português Público quanto pelo argentino Página 12, da Argentina. A Al Jazeera, árabe, preferiu escolher a palavra hipocrisia para definir o processo. Enfim, veículos de imprensa de todo o planeta ressaltam a ilegitimidade e desproporcionalidade desse processo de impeachment.
O fato é que o governo Dilma Rousseff foi implacável no combate a corrupção, dando autonomia para a Polícia Federal, para a justiça, criando facilitadores para as investigações. Isso incomodou os aliados de Temer e Cunha, como o senador Romero Jucá, que chegou a ser empossado ministro e foi flagrado conspirando para acabar com a punição dos corruptos.
É de se ressaltar que a imprensa internacional já fez diversas manifestações mostrando espanto ao ver boa parte dos nossos grandes jornais e canais de televisão atuam como cabos eleitorais de um impeachment sem crime, contra uma pessoa honesta, apoiado por investigados por corrupção.
O golpe é também midiático, além de parlamentar e empresarial. Por isso é fundamental divulgarmos o que o mundo pensa dessa triste página de nossa história.
Ana Cristina Dourado e outras 16 pessoas compartilharam a foto de Paulo Teixeira.
Paulo Teixeira com Pâmela Cam.
2 h
NA IMPRENSA INTERNACIONAL FICOU CLARO: É GOLPE
O golpe contra a presidenta Dilma Rousseff está sendo denunciado por alguns dos maiores meios de comunicação do mundo. Sim, golpe, com todas as letras.
Ao contrário do que têm pregado alguns dos maiores jornais e boa parte da grande mídia brasileira, signatários do golpe, para os maiores jornais do mundo fora do Brasil, “Dilma é vítima de um "golpe" encenado por seus adversários” (Le Monde), e que os senadores se “uniram pela retirada de Dilma sabendo que seria injusto”(The Washington Post), em concordância com a rede RT, que diz que “60% do congresso é acusado de corrupção e contra-ataca Dilma, que tentou fazer uma limpeza no congresso”.
Tragicomédia foi a palavra escolhida tanto pelo jornal português Público quanto pelo argentino Página 12, da Argentina. A Al Jazeera, árabe, preferiu escolher a palavra hipocrisia para definir o processo. Enfim, veículos de imprensa de todo o planeta ressaltam a ilegitimidade e desproporcionalidade desse processo de impeachment.
O fato é que o governo Dilma Rousseff foi implacável no combate a corrupção, dando autonomia para a Polícia Federal, para a justiça, criando facilitadores para as investigações. Isso incomodou os aliados de Temer e Cunha, como o senador Romero Jucá, que chegou a ser empossado ministro e foi flagrado conspirando para acabar com a punição dos corruptos.
É de se ressaltar que a imprensa internacional já fez diversas manifestações mostrando espanto ao ver boa parte dos nossos grandes jornais e canais de televisão atuam como cabos eleitorais de um impeachment sem crime, contra uma pessoa honesta, apoiado por investigados por corrupção.
O golpe é também midiático, além de parlamentar e empresarial. Por isso é fundamental divulgarmos o que o mundo pensa dessa triste página de nossa história.
Ruth Skromov Pieroni
Redação Pragmatismo
IMPEACHMENT05/MAY/2016 ÀS 15:00
36
COMENTÁRIOS

Erro de Anastasia pode anular impeachment no Senado

Erro do parecer apresentado pelo senador Antonio Anastasia favorável ao impeachment de Dilma Rousseff pode anular o processo no Senado Federal

anastasia impeachment comissão
Raimundo Lira (esq) e Antonio Anastasia (dir) na comissão do impeachment (Reuters)
por Alexandre Morais da Rosa*, Empório do Direito
O parecer apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, do PSDB, encaminhando para o recebimento da acusação da Presidente Dilma Roussef, padece de um erro de trajeto que pode torná-lo imprestável, justamente porque:
1) Confunde julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica. Invoca a Lei de Introdução ao Código Penal, especificamente na ausência de pena, mas esquece-se que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional, pelo menos em tese, o art. 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas) em que não há sanção (reclusão ou detenção), embora discuta a legitimidade da criminalização (RE 635.659), bem assim que as disposições inseridas na Lei 1.079/50, deram-se pela Lei 10.28/2000, que trouxe alterações “penais”, expressamente indicando as administrativas no art. 5o (confira aqui).
2) Com isso, o relator (aqui) deixou de reconhecer as garantias penais – Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal (Código Penal, art. 1º); Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (Código Penal, art. 2º).
3) Se assim for, desnecessária seria a existência de tipicidade – descrição de conduta vedada em lei – para que o processo de impeachment possa ir adiante. Tanto assim, aliás, que o pedido inicial parte justamente da verificação de violação à regra de conduta.
4) Conforme já deixei assentado (aqui), o impeachment: É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão[1]. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão[2]. Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo[3].
5) Logo, se o julgamento escapa das garantias penais, por mecanismos retóricos, cabe ao Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, garantir a autonomia e eficácia do Direito Penal, especialmente da taxatividade e legalidade.
6) Independentemente da coloração partidária, então, a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?
7) Vamos aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal.

Notas e Referências
[1] TAVARES, Juarez; PRADO, Geraldo. O Direito Penal e o Processo Penal no Estado de Direito: Análise de Casos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 11-66, especialmente “O processo de impeachment no Direito brasileiro”.
[2] NASSIF, Aramis. Sentença Penal: o desvendar de Themis. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005; BISSOLI FILHO, Francisco. Linguagem e Criminalização. Curitiba: Juruá, 2011; VIEIRA LUIZ, Fernando. Teoria da Decisão Judicial: dos paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
[3] BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; SILVA, Diogo Bacha e; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O Impeachment e o Supremo Tribunal Federal: História e Teoria Constitucional Brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
*Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).
Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook
13 min
ESSE GOLPE É UMA FARSA ARMADA PELA ELITE POLÍTICA, JURÍDICA, MIDIÁTICA, EMPRESARIAL QUE SE INICIOU, DESDE O PRIMEIRO DIA, DO SEGUNDO GOVERNO DA PRESIDENTA DILMA!!!! COM RELAÇÃO AO RELATOR, RELATÓRIO, JÁ DE CARA, FOI FEITO POR PESSOA SUSPEITA, ANASTASIA DO PSDB! EXISTE TANTA IRREGULARIDADE QUE SE TIVESSE JUSTIÇA SÉRIA, MESMO NO BRASIL, JÁ SERIA NULO ESSE GOLPE, TRAVESTIDO DE IMPEACHMENT!!!!#ForaGOLPISTASilegaisCORRUPTOSinimigosDoBRASIL#IMPEACHMENTsemCRIMEeGOLPE
Erro do parecer apresentado pelo senador Antonio Anastasia favorável ao impeachment de Dilma Rousseff pode anular o processo no Senado Federal
PRAGMATISMOPOLITICO.COM.BR
Curtir
Comentar
Ruth Skromov Pieroni
Redação Pragmatismo
IMPEACHMENT05/MAY/2016 ÀS 15:00
36
COMENTÁRIOS

Erro de Anastasia pode anular impeachment no Senado

Erro do parecer apresentado pelo senador Antonio Anastasia favorável ao impeachment de Dilma Rousseff pode anular o processo no Senado Federal

anastasia impeachment comissão
Raimundo Lira (esq) e Antonio Anastasia (dir) na comissão do impeachment (Reuters)
por Alexandre Morais da Rosa*, Empório do Direito
O parecer apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, do PSDB, encaminhando para o recebimento da acusação da Presidente Dilma Roussef, padece de um erro de trajeto que pode torná-lo imprestável, justamente porque:
1) Confunde julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica. Invoca a Lei de Introdução ao Código Penal, especificamente na ausência de pena, mas esquece-se que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional, pelo menos em tese, o art. 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas) em que não há sanção (reclusão ou detenção), embora discuta a legitimidade da criminalização (RE 635.659), bem assim que as disposições inseridas na Lei 1.079/50, deram-se pela Lei 10.28/2000, que trouxe alterações “penais”, expressamente indicando as administrativas no art. 5o (confira aqui).
2) Com isso, o relator (aqui) deixou de reconhecer as garantias penais – Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal (Código Penal, art. 1º); Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (Código Penal, art. 2º).
3) Se assim for, desnecessária seria a existência de tipicidade – descrição de conduta vedada em lei – para que o processo de impeachment possa ir adiante. Tanto assim, aliás, que o pedido inicial parte justamente da verificação de violação à regra de conduta.
4) Conforme já deixei assentado (aqui), o impeachment: É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão[1]. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão[2]. Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo[3].
5) Logo, se o julgamento escapa das garantias penais, por mecanismos retóricos, cabe ao Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, garantir a autonomia e eficácia do Direito Penal, especialmente da taxatividade e legalidade.
6) Independentemente da coloração partidária, então, a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?
7) Vamos aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal.

Notas e Referências
[1] TAVARES, Juarez; PRADO, Geraldo. O Direito Penal e o Processo Penal no Estado de Direito: Análise de Casos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 11-66, especialmente “O processo de impeachment no Direito brasileiro”.
[2] NASSIF, Aramis. Sentença Penal: o desvendar de Themis. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005; BISSOLI FILHO, Francisco. Linguagem e Criminalização. Curitiba: Juruá, 2011; VIEIRA LUIZ, Fernando. Teoria da Decisão Judicial: dos paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
[3] BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; SILVA, Diogo Bacha e; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O Impeachment e o Supremo Tribunal Federal: História e Teoria Constitucional Brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
*Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).
Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook
13 min
ESSE GOLPE É UMA FARSA ARMADA PELA ELITE POLÍTICA, JURÍDICA, MIDIÁTICA, EMPRESARIAL QUE SE INICIOU, DESDE O PRIMEIRO DIA, DO SEGUNDO GOVERNO DA PRESIDENTA DILMA!!!! COM RELAÇÃO AO RELATOR, RELATÓRIO, JÁ DE CARA, FOI FEITO POR PESSOA SUSPEITA, ANASTASIA DO PSDB! EXISTE TANTA IRREGULARIDADE QUE SE TIVESSE JUSTIÇA SÉRIA, MESMO NO BRASIL, JÁ SERIA NULO ESSE GOLPE, TRAVESTIDO DE IMPEACHMENT!!!!#ForaGOLPISTASilegaisCORRUPTOSinimigosDoBRASIL#IMPEACHMENTsemCRIMEeGOLPE
Erro do parecer apresentado pelo senador Antonio Anastasia favorável ao impeachment de Dilma Rousseff pode anular o processo no Senado Federal
PRAGMATISMOPOLITICO.COM.BR
Curtir
Comentar